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Jurisprudência


TJMS 1403755-18.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CÍVEL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL – DESNECESSIDADE – AUTORIA DO CRIME E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente haverá necessidade de paralisação do processo cível quando houver dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime na ação penal, o que não é o caso dos autos, razão pela qual, impõe-se o prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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