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Jurisprudência


TJMS 1403786-38.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário 02. O Recurso Extraordinário n. 631.240/MG refere-se a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança do seguro DPVAT. 03. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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