TJMS 1403786-38.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário
02. O Recurso Extraordinário n. 631.240/MG refere-se a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança do seguro DPVAT.
03. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário
02. O Recurso Extraordinário n. 631.240/MG refere-se a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança do seguro DPVAT.
03. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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