TJMS 1403796-48.2016.8.12.0000
E M E N T A . AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide. Manifestado pela Caixa Econômica Federal o interesse jurídico em intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
Ementa
E M E N T A . AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide. Manifestado pela Caixa Econômica Federal o interesse jurídico em intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
Data do Julgamento
:
01/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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