TJMS 1403889-74.2017.8.12.0000
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MENOR COM DEFICIÊNCIA CONGÊNITA – FORNECIMENTO DE FRALDAS – LIMINAR CONCEDIDA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – INFANTE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMINAR CONFIRMADA E SEGURANÇA CONCEDIDA.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Caracterizada a violação a direito líquido e certo da impetrante, assegurado no art. 196 da Constituição Federal, o Mandado de Segurança revela-se, indiscutivelmente, a via adequada para a proteção desse direito.
O fornecimento gratuito de insumos pelo Estado, através de qualquer de seus entes, objetiva assegurar o direito à saúde e, desse modo, concretizar o direito à vida digna, constitucionalmente garantidos.
Direito fundamental, de aplicação imediata e dever do Estado, previstos na Constituição Federal (arts. 5º, caput e § 1º, 6º e 196).
Fartos precedentes jurisprudências do STJ e desta Corte.
Liminar ratificada.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MENOR COM DEFICIÊNCIA CONGÊNITA – FORNECIMENTO DE FRALDAS – LIMINAR CONCEDIDA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – INFANTE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMINAR CONFIRMADA E SEGURANÇA CONCEDIDA.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Caracterizada a violação a direito líquido e certo da impetrante, assegurado no art. 196 da Constituição Federal, o Mandado de Segurança revela-se, indiscutivelmente, a via adequada para a proteção desse direito.
O fornecimento gratuito de insumos pelo Estado, através de qualquer de seus entes, objetiva assegurar o direito à saúde e, desse modo, concretizar o direito à vida digna, constitucionalmente garantidos.
Direito fundamental, de aplicação imediata e dever do Estado, previstos na Constituição Federal (arts. 5º, caput e § 1º, 6º e 196).
Fartos precedentes jurisprudências do STJ e desta Corte.
Liminar ratificada.
Data do Julgamento
:
19/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assistência Médico-Hospitalar
Órgão Julgador
:
3ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão