main-banner

Jurisprudência


TJMS 1403966-88.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - FLEXÃO NA BARRA FIXA - PREVISÃO EDITALÍCIA E LEGAL - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO PELA VIA JUDICIAL - VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. É legal a submissão de candidato ao concurso público para técnico penitenciário do estado do Mato Grosso do Sul à avaliação física, haja vista que, acatando a exigência constitucional prevista no artigo 37, incisos I e II, o estado do MS editou a Lei nº 2518/02, que condiciona o ingresso na carreira à prova da capacidade física. A exigência de que o candidato que almeja ser técnico penitenciário possua boa condição física, além de legítima e lícita, é razoável, em decorrência da natureza das atividades que desempenhará, a bem da segurança da população e do próprio servidor que vai atuar em local de alto risco (Presídios), dado a periculosidade inerente a atividade e ao local. Não cabe ao judiciário, salvo as hipóteses de ilegalidade ou desvio de poder, imiscuir - se nos critérios utilizados para a avaliação física do candidato, contidos no edital do concurso, e refutar o resultado do teste, ministrado por profissionais da área de educação física, que o consideraram inapto no aludido exame.

Data do Julgamento : 26/05/2014
Data da Publicação : 28/05/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
Mostrar discussão