main-banner

Jurisprudência


TJMS 1403981-52.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO PELO SUS – CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO DE SAÚDE – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE – RECONHECIDA – RESTABELECIMENTO DA TUTELA CONCEDIDA ANTERIORMENTE – CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do art. 18 da Lei 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução. Havendo convênio firmado entre o Município de São Gabriel do Oeste e o Fundo Municipal de Saúde, é dever do ente municipal zelar pela adequada prestação do serviço de saúde e de responder por eventuais danos causados. Por tal razão, reconhece-se a legitimidade passiva do Município de São Gabriel do Oeste para figurar no polo passivo da demanda que tem como fundamento erro cometido por profissional do hospital conveniado ao SUS e/ou má prestação do serviço e, por consequência, restabelecer a tutela concedida às fls 77/78, no sentido de determinar que o ente municipal realize procedimento cirúrgico ortopédico.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 07/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : São Gabriel do Oeste
Comarca : São Gabriel do Oeste
Mostrar discussão