TJMS 1403991-96.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS – ABUSO OU ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO NÃO EVIDENCIADO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, estando ausente qualquer um dos requisitos impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência referente à suspensão de todas as cobranças de débitos provenientes do cartão de crédito com reserva de margem consignável – RMC.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS – ABUSO OU ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO NÃO EVIDENCIADO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, estando ausente qualquer um dos requisitos impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência referente à suspensão de todas as cobranças de débitos provenientes do cartão de crédito com reserva de margem consignável – RMC.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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