TJMS 1404062-35.2016.8.12.0000
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL. PRETENSÃO DE OBTER REVISÃO DE NOTA ATRIBUÍDA EM PROVA DE SENTENÇA CÍVEL POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)". Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora é que se admite controle judicial do certame.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL. PRETENSÃO DE OBTER REVISÃO DE NOTA ATRIBUÍDA EM PROVA DE SENTENÇA CÍVEL POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)". Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora é que se admite controle judicial do certame.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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