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Jurisprudência


TJMS 1404064-68.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CPC/73 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À PENHORA – INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA CONSTRIÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO/AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A intimação acerca da penhora pode ocorrer de várias maneiras, inexistindo previsão legal de obrigatoriedade de intimação do advogado que representa o executado. 2. Comprovada a intimação pessoal do devedor quanto ao auto de penhora e avaliação - oportunidade em que teve ciência do prazo para impugnar -, desnecessária era a intimação de seu advogado, pelo que não há que se falar em nulidade do ato processual que intimou apenas o advogado do exequente/agravado.

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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