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Jurisprudência


TJMS 1404144-66.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTIPLICIDADE DE PENHORA E GARANTIAS SOBRE O MESMO IMÓVEL – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE PREFERÊNCIAS – PREVENÇÃO DO JUÍZO ONDE SE CONSTRITOU PRIMEIRAMENTE O BEM E SE ENCONTRA NA IMINÊNCIA DE EXPROPRIAÇÃO – LOCAL ONDE SE ENCONTRA O MAIOR NÚMERO DE PROCESSOS EM TRÂMITE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Caracterizado o concurso de penhoras, previsto nos artigos 612 e 613 do CPC/73, é premente a necessidade de garantir a cada credor o seu título de preferência, ainda mais quando sobre o imóvel penhorado pendem inúmeros gravames, dentre os quais garantias hipotecárias e até mesmo penhoras de dívidas preferenciais. É possível a determinação de reunião de processos onde se encontra o maior número de processos em andamento, até para que se efetive o incidente de concurso de credores com maiores informações sobre o objeto constritado, já que são diferentes as partes/credores interessados, o que se coaduna às regras dispostas pelos artigos 698, 797, 908 e 909 do CPC/73, ao princípio da menor onerosidade ao executado e em defesa aos direitos dos credores. Decisão mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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