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Jurisprudência


TJMS 1404149-59.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO ¨66" - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONFIGURADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Conforme posicionamento jurisprudencial atual adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, não basta a natureza pública da apólice do Seguro Habitacional SFH (ramo 66), à justificar o interesse da CEF, imprescindível a comprovação documental do comprometimento efetivo das reservas do FCVS . Inexistente o elemento probatório, não havendo a integração da CEF na lide, e, portanto, não há falar-se em competência da Justiça Federal, ante a ausência de interesse jurídico da União, autarquias ou empresas públicas.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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