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Jurisprudência


TJMS 1404202-69.2016.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33 e 35 da Lei 11.343/2006 – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS (MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA) – AFASTADO – PACIENTES OSTENTAVAM FUNÇÃO DE BATEDORES – DESNECESSÁRIA A APREENSÃO DE DROGAS COM OS ACUSADOS – BASTA A DEMONSTRAÇÃO INICIAL DE SUPORTE À TRAFICÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ESCORREITAMENTE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DE AUTORIA POR CORRÉU ISOLADA – DEPOIMENTOS POLICIAIS IDÔNEOS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (582,065 KG DE MACONHA) – NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA I - Pacientes prestavam, em tese, suporte à traficância, e, em assim sendo, não teriam, em seus poderes imediatos, qualquer substância entorpecente, eis que exerciam as funções de "batedores", auxiliando no transporte da vultosa quantidade de "maconha" (582, 065 Kg), devidamente acondicionadas em tabletes, utilizado-se de vários veículos. II- Mantém-se a decisão que indeferiu o pleito do paciente de revogação de prisão preventiva, fulcrada nos requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. III - Necessidade de intervenção da polícia, promovendo-se perseguição incessante, só concluída com as prisões dos pacientes em comarca diversa, sendo as declarações daqueles eivadas de idoneidade, salvo prova em contrário. IV - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, serem mantidas as custódias dos pacientes. V - Denota-se a periculosidade dos agentes, por conta de evasão do distrito da culpa, fatores que diante da presença de predicados pessoais, por si só, soterram a possibilidade do restabelecimento do seu status libertatis, quando preenchidos os pressupostos para a decretação da prisão cautelar, não representando, sequer, ofensa ao princípio da presunção de inocência. VI - Ordens denegadas. Com o parecer da PGJ.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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