TJMS 1404239-33.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – AUSENTE A PROVA INEQUÍVOCA E A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO – PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA CONFIGURADO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA.
Através de um juízo de cognição sumária, ausente a prova inequívoca capaz de conduzir à verossimilhança do direito alegado, tendo em vista que questão de fato e de direito mostra-se controvertida, sendo necessária análise cuidadosa quanto a ocorrência dos fatos alegados, bem como quanto à responsabilidade do Estado pelos danos provenientes da morte ocasionada por detento do regime prisional.
A antecipação de tutela pleiteada consiste no pagamento de alimentos, os quais, em razão da sua natureza, têm caráter irreversível, o que também impossibilita o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273, § 2º.
Negado provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – AUSENTE A PROVA INEQUÍVOCA E A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO – PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA CONFIGURADO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA.
Através de um juízo de cognição sumária, ausente a prova inequívoca capaz de conduzir à verossimilhança do direito alegado, tendo em vista que questão de fato e de direito mostra-se controvertida, sendo necessária análise cuidadosa quanto a ocorrência dos fatos alegados, bem como quanto à responsabilidade do Estado pelos danos provenientes da morte ocasionada por detento do regime prisional.
A antecipação de tutela pleiteada consiste no pagamento de alimentos, os quais, em razão da sua natureza, têm caráter irreversível, o que também impossibilita o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273, § 2º.
Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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