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Jurisprudência


TJMS 1404312-68.2016.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – REJEITADO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE DO DELITO – PACIENTE EVADIDO POR CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA. I - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Códex. II - A gravidade dos crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido e considerando o fato de permanecido foragido por um considerável lapso de tempo, trata-se de situação extremamente desbonadora que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal. III - Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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