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Jurisprudência


TJMS 1404351-31.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO – ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – MOTIVAÇÃO SUFICIENTE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – FALTA DE PROVAS – INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE – QUESTÃO MERITÓRIA – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – ORDEM DENEGADA. 1. O recebimento da denúncia, em regra, prescinde de fundamentação e, do mesmo modo, as teses preliminares suscitadas pela defesa não comportam juízo exauriente, justamente para se evitar o prejulgamento de matérias que devem ser objeto de cognição no momento oportuno, após a instrução do feito, possibilitando a formação de convicção segura do julgador, calcada em conjunto probatório robusto, apto a externar o decreto de absolvição ou condenação. 2. O trancamento prematuro do processo crime pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses em que se evidenciar atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Brasilândia
Comarca : Brasilândia
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