TJMS 1404360-27.2016.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRENTE - REJEITADA. Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de agravo, nos termos do artigo 1016, I e II, do Novo Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar suscitada em contraminuta rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO. I) É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que subsiste o interesse de agir, na ação de indenização do seguro, quer o convencional, quer o DPVAT, ainda que a indenização não tenha sido requerida administrativamente, pois, à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição, ninguém é obrigado a procurar a via administrativa antes de ingressar com ação judicial. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRENTE - REJEITADA. Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de agravo, nos termos do artigo 1016, I e II, do Novo Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar suscitada em contraminuta rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO. I) É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que subsiste o interesse de agir, na ação de indenização do seguro, quer o convencional, quer o DPVAT, ainda que a indenização não tenha sido requerida administrativamente, pois, à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição, ninguém é obrigado a procurar a via administrativa antes de ingressar com ação judicial. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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