TJMS 1404514-11.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA, CONDICIONADA AOS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO – TRANSITO EM JULGADO DO TEMA – MULTA E HONORÁRIOS MANTIDOS – IMPROVIDO.
Previsto na sentença condenatória, complementada pelo acolhimento dos embargos de declaração em primeiro grau e provimento parcial da apelação, que a seguradora não é responsável pelo pagamento do valor referente aos danos morais e lucros cessantes, mas está tão somente obrigada a quitação do dano material, condicionada aos limites da apólice de seguro, necessária a confirmação da decisão atacada.
Confirma-se a multa e honorários, bem como a manutenção do prazo para pagamento do débito por ambas as requeridas solidárias em vista dos julgamentos proferidos.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA, CONDICIONADA AOS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO – TRANSITO EM JULGADO DO TEMA – MULTA E HONORÁRIOS MANTIDOS – IMPROVIDO.
Previsto na sentença condenatória, complementada pelo acolhimento dos embargos de declaração em primeiro grau e provimento parcial da apelação, que a seguradora não é responsável pelo pagamento do valor referente aos danos morais e lucros cessantes, mas está tão somente obrigada a quitação do dano material, condicionada aos limites da apólice de seguro, necessária a confirmação da decisão atacada.
Confirma-se a multa e honorários, bem como a manutenção do prazo para pagamento do débito por ambas as requeridas solidárias em vista dos julgamentos proferidos.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Vícios Formais da Sentença
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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