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Jurisprudência


TJMS 1404514-11.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA, CONDICIONADA AOS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO – TRANSITO EM JULGADO DO TEMA – MULTA E HONORÁRIOS MANTIDOS – IMPROVIDO. Previsto na sentença condenatória, complementada pelo acolhimento dos embargos de declaração em primeiro grau e provimento parcial da apelação, que a seguradora não é responsável pelo pagamento do valor referente aos danos morais e lucros cessantes, mas está tão somente obrigada a quitação do dano material, condicionada aos limites da apólice de seguro, necessária a confirmação da decisão atacada. Confirma-se a multa e honorários, bem como a manutenção do prazo para pagamento do débito por ambas as requeridas solidárias em vista dos julgamentos proferidos.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Vícios Formais da Sentença
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
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