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Jurisprudência


TJMS 1404567-55.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO LIMINAR – REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES – CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E SEGURO - COMPOSIÇÃO DE RENDAS – FALECIMENTO DO CO-MUTUÁRIO – AMORTIZAÇÃO PROPORCIONAL AO VALOR DAS PARCELAS – CABIMENTO – EXIGÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DECLARAÇÃO DE CAUSA MORTIS FORNECIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE, DATADA E ASSINADA E COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, INDICANDO UM FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA ISSO – ABUSIVA - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO – DOCUMENTO SUFICIENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Estabelecido no contrato de financiamento de imóvel a contratação vinculada do seguro, o qual deveria conter, no mínimo, a cobertura para o caso de morte do mutuário, ocorrendo tal fato, é devida a amortização proporcional ao valor das parcelas, consoante a composição de renda indicada na avença, sendo abusivo exigir declaração de causa mortis fornecida pelo médico assistente, datada e assinada e com reconhecimento de firma, indicando um formulário próprio para isso, quando apresentada a certidão de óbito, porquanto documento oficial, contendo todas as informações acerca do falecido, além de ser dotado de fé pública.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Mundo Novo
Comarca : Mundo Novo
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