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Jurisprudência


TJMS 1404589-16.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO RELATOR – REJEITADA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – PROCESSOS DIGITALIZADOS – REJEITADA – MÉRITO – DECISÃO QUE APENAS CUMPRIU COM O DETERMINADO POR ESTA CORTE EM OUTRO RECURSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A competência do Relator Designado se encerra com a publicação do julgado, ficando ele vinculado apenas à apreciação de embargos de declaração ou outro incidente diretamente vinculado àquele recurso e não ao feito principal. 2. Tramitando tanto o feito de origem, quanto os recursos nele já interpostos, de forma digital, desnecessária a juntada de cópia dos documentos dispostos nos incisos I e II do art. 1.017, do CPC, por força da determinação contida em seu §5º 3. Merece ser mantida a decisão que acolheu os embargos de declaração, para dar cumprimento à determinação desta instância superior, proferida em recurso anterior.

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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