TJMS 1404625-92.2017.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELO TRIBUNAL – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ORDEM CONCEDIDA
Conforme decidiu o STF, o tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. Há evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90.
O fato de ter sido reconhecido, no título executivo emanado do TRF da 3ª Região, o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do ora paciente reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELO TRIBUNAL – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ORDEM CONCEDIDA
Conforme decidiu o STF, o tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. Há evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90.
O fato de ter sido reconhecido, no título executivo emanado do TRF da 3ª Região, o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do ora paciente reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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