TJMS 1404812-08.2014.8.12.0000
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - REQUERIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - LOCAL ONDE FUNCIONAVA UMA "BOCA DE FUMO" - PERICULOSIDADE DOS AGENTES - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão cautelar quando evidente a presença de seus motivos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum in mora (risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal). Nesse aspecto, patente a presença do fumus boni iuris, ante a prisão em flagrante dos pacientes com cerca de 24 (vinte e quatro) trouxinhas de cocaína, totalizando 08 (oito) gramas, sendo que consta dos autos que o local funcionava há algum tempo uma boca de fumo, bem como, o periculum in mora, mediante a periculosidade do paciente e o risco iminente de reiteração criminosa, já que está respondendo a outra ação penal por acusação semelhante (autos nº 000118-55.2011.8.12.0021). Com efeito, a ordem pública estará a salvo com a manutenção do paciente sob custódia, já que resta constatada a gravidade concreta do crime cometido pelo agente, que mantinham um comércio de drogas (boca de fumo), ou seja, a atividade de tráfico de drogas se concretizava em local comum a outras pessoas, expondo-as à situação de risco iminente. Ordem Denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - REQUERIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - LOCAL ONDE FUNCIONAVA UMA "BOCA DE FUMO" - PERICULOSIDADE DOS AGENTES - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão cautelar quando evidente a presença de seus motivos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum in mora (risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal). Nesse aspecto, patente a presença do fumus boni iuris, ante a prisão em flagrante dos pacientes com cerca de 24 (vinte e quatro) trouxinhas de cocaína, totalizando 08 (oito) gramas, sendo que consta dos autos que o local funcionava há algum tempo uma boca de fumo, bem como, o periculum in mora, mediante a periculosidade do paciente e o risco iminente de reiteração criminosa, já que está respondendo a outra ação penal por acusação semelhante (autos nº 000118-55.2011.8.12.0021). Com efeito, a ordem pública estará a salvo com a manutenção do paciente sob custódia, já que resta constatada a gravidade concreta do crime cometido pelo agente, que mantinham um comércio de drogas (boca de fumo), ou seja, a atividade de tráfico de drogas se concretizava em local comum a outras pessoas, expondo-as à situação de risco iminente. Ordem Denegada.
Data do Julgamento
:
26/05/2014
Data da Publicação
:
28/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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