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Jurisprudência


TJMS 1404863-48.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NO CERTAME - DEMONSTRAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PRECARIA (SERVIÇO TERCEIRIZADO) PARA DESEMPENHAR A MESMA FUNÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. 1. O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança tem início quando do encerramento do lapso temporal conferido à autoridade coatora para a prática do ato. Na hipótese, tratando-se de omissão quanto à nomeação de candidato para cargo em concurso público, tal lapso se encerra quando do encerramento do prazo de validade do certame. Afasta-se a arguição de decadência se entre essa data e a data da impetração não transcorreu 120 dias. 2. O interesse de agir está evidenciado no binômio necessidade/utilidade. A impetração é necessária, na medida em que de nenhuma outra forma seria possível a obtenção da tutela almejada. É útil, por outro lado, posto que, uma vez concedida a segurança, o impetrante obterá a almejada posse em cargo público. 3. É firme a orientação dos Tribunais Superiores no sentido de inexistência, como regra, de direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas disponibilizadas em concurso público, salvo hipótese de preterição. Na hipótese, verificada a preterição na contratação da propria impetrante como mão de obra precária (serviço terceirizado) para a realização das mesmas funções e atividades do cargo almejado, tem-se por caracterizada a preterição a ensejar a concessão da ordem para o fim de determinar à autoridade coatora viabilizar à impetrante a posse no cargo público almejado. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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