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Jurisprudência


TJMS 1404871-25.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe. Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana. Não há vedação no ordenamento jurídico acerca da fixação de astreinte para cumprimento de obrigação pelo Ente Público, mormente quando a multa diária arbitrada tem caráter inibitório.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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