TJMS 1404907-04.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. GARANTIA DO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA IDÔNEA. DECISÃO REFORMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
Em que pese o artigo 475-J do CPC condicionar a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença à prévia garantia do juízo, não há óbice no sentido de que essa garantia ocorra na forma de seguro garantia judicial.
A ordem legal de penhora do artigo 655 do CPC não é absoluta, tampouco rígida, razão pela qual a ausência de menção expressa ao "seguro garantia" ou "fiança bancária" não afasta a idoneidade destes meios de garantia.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. GARANTIA DO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA IDÔNEA. DECISÃO REFORMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
Em que pese o artigo 475-J do CPC condicionar a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença à prévia garantia do juízo, não há óbice no sentido de que essa garantia ocorra na forma de seguro garantia judicial.
A ordem legal de penhora do artigo 655 do CPC não é absoluta, tampouco rígida, razão pela qual a ausência de menção expressa ao "seguro garantia" ou "fiança bancária" não afasta a idoneidade destes meios de garantia.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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