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Jurisprudência


TJMS 1404954-12.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - REJEITADA - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ALEGAÇÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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