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Jurisprudência


TJMS 1404962-52.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR DANO MATERIAL – PEDIDO DE VEÍCULO RESERVA E JULGAMENTO DA AÇÃO – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA – AUSÊNCIA REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO. Não está presente o requisito do fumus boni iuris, ou seja, a plausibilidade do direito alegado, para a concessão da liminar que visa a disponibilização de veículo reserva, se o contrato de seguro efetuado entre as partes não prevê tal cobertura; não se podendo falar ainda em periculum in mora se não houve negativa da requerida em fornecer o conserto do veículo. O requerimento de julgamento antecipado da lide não é de ser deferido, uma vez que as questões trazidas pelo autor, ora agravante, dependem do estabelecimento do contraditório, em respeitos aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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