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Jurisprudência


TJMS 1405010-11.2015.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA IMPETRANTE PARA EXERCER O MESMO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA. É cediço que a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no instrumento convocatório acarreta apenas mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, a contratação temporária da impetrante para o preenchimento de vaga pura, com preterição do seu direito de ser efetivada conforme a ordem de classificação no concurso, lhe confere direito líquido e certo à nomeação para o cargo almejado no município de escolha.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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