TJMS 1405010-11.2015.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA IMPETRANTE PARA EXERCER O MESMO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA.
É cediço que a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no instrumento convocatório acarreta apenas mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, a contratação temporária da impetrante para o preenchimento de vaga pura, com preterição do seu direito de ser efetivada conforme a ordem de classificação no concurso, lhe confere direito líquido e certo à nomeação para o cargo almejado no município de escolha.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA IMPETRANTE PARA EXERCER O MESMO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA.
É cediço que a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no instrumento convocatório acarreta apenas mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, a contratação temporária da impetrante para o preenchimento de vaga pura, com preterição do seu direito de ser efetivada conforme a ordem de classificação no concurso, lhe confere direito líquido e certo à nomeação para o cargo almejado no município de escolha.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão