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Jurisprudência


TJMS 1405021-06.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO – AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS – AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando que o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública na defesa de direito individual homogêneo, visando preservar interesses jurídicos e morais diante de considerável inadimplência que surtiu reflexos perante toda a economia local, não há falar-se em ilegitimidade ativa. Presente a responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas e o Consórcio UFN III, a teor do art. 33, V, da Lei de Licitações (n. 8.666/93), bem como em razão da cláusula 4ª, do 3º Aditivo ao Instrumento Particular de Constituição do Consórcio UFN III, não há falar-se em ilegitimidade passiva. Não obstante a prevalência do entendimento no sentido de que devem ser extintas as execuções individuais ajuizadas contra empresa em recuperação judicial (REsp 1272697/DF), constata-se não ser aplicável à presente hipótese, que se trata de ação civil pública.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização do Prejuízo
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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