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Jurisprudência


TJMS 1405057-48.2016.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – DIRIGIR EMBRIAGADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA. Imperativa a manutenção da medida constritiva diante das condições de admissibilidade do art. 313 do Código de Processo Penal e dos requisitos do art. 312, do mesmo diploma legal, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal em razão das circunstâncias próprias do caso concreto, uma vez que o paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, dos delitos de dirigir embriagado (art. 306, § 1º, I, do CTB) e porte ilegal de arma e munição de uso permitido (art. 14 da Lei n.° 10.826/03). O paciente responde por crime de receptação e possui envolvimento com ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado tentado, o que, sabidamente, não configura antecedentes ou reincidência, mas serve como fundamento idôneo para demonstrar o risco concreto de reiteração delitiva. Precedentes do STJ. Com o parecer, denego a ordem.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
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