main-banner

Jurisprudência


TJMS 1405133-04.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – PLURALIDADE DE RÉUS, DE TESTEMUNHAS E EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – PRISÃO DOMICILIAR – INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA. O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificada a demora no encerramento da instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal. No caso, o alegado excesso de prazo foi motivado pela pluralidade de réus, de testemunhas e a necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias para notificação, citação e intimação de um dos acusados, bem como da ausência de remessa do laudo toxicológico definitivo da cocaína. Não há falar em concessão da prisão domiciliar se a paciente não demonstrou preencher os requisitos legais (art. 318 do CPP).

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
Mostrar discussão