- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 1405133-72.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO - AÇÃO PENAL ANULADA - DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA, QUE PERDURE HÁ QUASE 03 (TRÊS) ANOS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM PREVISÃO DE CONCLUSÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO NA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL - CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO. Constatado que a prisão preventiva perdura por quase 03 (três) anos e a instrução criminal não tem previsão de encerramento, sem que a defesa técnica do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-se reconhecer o excesso de prazo. Havendo a necessidade de controle estatal ao paciente, deve estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a verificação de excesso de prazo.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
Mostrar discussão