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Jurisprudência


TJMS 1405208-48.2015.8.12.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO - PENHORA – INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE VALORES DECORRENTES DE SALÁRIO – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA, MESMO QUE SOBRE DETERMINADO PERCENTUAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC – DECISÃO MANTIDA. A despeito de ser possível a penhora on line em conta corrente do devedor, é vedada a constrição de dinheiro encontrado em conta salário, quando induvidoso que os valores existentes são provenientes de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras verbas de natureza salarial, que são, assim, absolutamente impenhoráveis, mesmo que em certo e determinado percentual. Objetiva-se, assim, preservar o devedor do patrimônio mínimo indispensável à sua existência decente, evitando que sua vida se degrade a níveis insuportáveis. A verba de natureza salarial, em qualquer de suas variantes, tem por finalidade satisfazer as necessidades vitais do ser humano, previstas na Constituição Federal, de habitação, alimento, saúde, educação,transporte e mesmo lazer. Assim, a norma do artigo 649-IV do CPC se constitui em uma cláusula de barreira que impõe restrições à execução forçada, a qual, se de um lado tem por objetivo satisfazer o direito do credor, de outro lado há de se ter também em conta que não pode ser levada a extremo tal que impeça o devedor de ter vida mínima digna, que o salário pode lhe proporcionar. Recurso improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Judicial
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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