TJMS 1405208-48.2015.8.12.0000
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO - PENHORA – INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE VALORES DECORRENTES DE SALÁRIO – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA, MESMO QUE SOBRE DETERMINADO PERCENTUAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC – DECISÃO MANTIDA.
A despeito de ser possível a penhora on line em conta corrente do devedor, é vedada a constrição de dinheiro encontrado em conta salário, quando induvidoso que os valores existentes são provenientes de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras verbas de natureza salarial, que são, assim, absolutamente impenhoráveis, mesmo que em certo e determinado percentual.
Objetiva-se, assim, preservar o devedor do patrimônio mínimo indispensável à sua existência decente, evitando que sua vida se degrade a níveis insuportáveis. A verba de natureza salarial, em qualquer de suas variantes, tem por finalidade satisfazer as necessidades vitais do ser humano, previstas na Constituição Federal, de habitação, alimento, saúde, educação,transporte e mesmo lazer.
Assim, a norma do artigo 649-IV do CPC se constitui em uma cláusula de barreira que impõe restrições à execução forçada, a qual, se de um lado tem por objetivo satisfazer o direito do credor, de outro lado há de se ter também em conta que não pode ser levada a extremo tal que impeça o devedor de ter vida mínima digna, que o salário pode lhe proporcionar.
Recurso improvido. Decisão mantida.
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO - PENHORA – INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE VALORES DECORRENTES DE SALÁRIO – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA, MESMO QUE SOBRE DETERMINADO PERCENTUAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC – DECISÃO MANTIDA.
A despeito de ser possível a penhora on line em conta corrente do devedor, é vedada a constrição de dinheiro encontrado em conta salário, quando induvidoso que os valores existentes são provenientes de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras verbas de natureza salarial, que são, assim, absolutamente impenhoráveis, mesmo que em certo e determinado percentual.
Objetiva-se, assim, preservar o devedor do patrimônio mínimo indispensável à sua existência decente, evitando que sua vida se degrade a níveis insuportáveis. A verba de natureza salarial, em qualquer de suas variantes, tem por finalidade satisfazer as necessidades vitais do ser humano, previstas na Constituição Federal, de habitação, alimento, saúde, educação,transporte e mesmo lazer.
Assim, a norma do artigo 649-IV do CPC se constitui em uma cláusula de barreira que impõe restrições à execução forçada, a qual, se de um lado tem por objetivo satisfazer o direito do credor, de outro lado há de se ter também em conta que não pode ser levada a extremo tal que impeça o devedor de ter vida mínima digna, que o salário pode lhe proporcionar.
Recurso improvido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Judicial
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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