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Jurisprudência


TJMS 1405249-15.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VAGA EM HOSPITAL PÚBLICO - PESSOA IDOSA E DESPROVIDA DE RECURSO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS PREENCHIDOS – LIMINAR SATISFATIVA – POSSIBILIDADE – DIREITO À SAÚDE E À VIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. Se o tratamento é pleiteado por pessoa doente, idosa, sem condições financeiras de adquiri-lo, com fundamento em prescrição médica, como na hipótese dos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, até que se discuta, mediante cognição mais aprofundada, o tratamento recomendado pelo médico, mormente diante da gravidade da patologia. 3. Perfeitamente possível a concessão de tutela antecipada com efeito satisfativo contra a Fazenda Pública, diante da relevância dos interesses envolvidos, visto que tal regramento sede espaço quando a lide envolve o direito à saúde e à vida, ambos previstos constitucionalmente.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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