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Jurisprudência


TJMS 1405256-07.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.500,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está submetido ao referido diploma legal, mesmo com as particularidades que lhe são próprias, devendo, no caso, serem aplicadas as regras consumeristas da inversão do ônus da prova, razão pela qual a seguradora deve arcar com as despesas referentes à perícia judicial a ser realizada.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
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