TJMS 1405277-46.2016.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - EQUIPARAÇÃO À DINHEIRO - ATENDIMENTO DA ORDEM PREFERENCIAL - NECESSIDADE DA OITIVA DA PARTE ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO (ART. 6.°, CPC/15) - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discussão sobre a possibilidade de apresentação de seguro garantia judicial e a ordem legal de penhora. 2. A apólice de seguro, diante do novo regramento processual civil, equipara-se a dinheiro, o que a coloca na ordem prioritária de satisfação do crédito (art. 835, § 1°, CPC/15). 3. Todos as partes do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva solucionando o conflito (art. 6.°, CPC/15). 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - EQUIPARAÇÃO À DINHEIRO - ATENDIMENTO DA ORDEM PREFERENCIAL - NECESSIDADE DA OITIVA DA PARTE ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO (ART. 6.°, CPC/15) - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discussão sobre a possibilidade de apresentação de seguro garantia judicial e a ordem legal de penhora. 2. A apólice de seguro, diante do novo regramento processual civil, equipara-se a dinheiro, o que a coloca na ordem prioritária de satisfação do crédito (art. 835, § 1°, CPC/15). 3. Todos as partes do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva solucionando o conflito (art. 6.°, CPC/15). 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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