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Jurisprudência


TJMS 1405352-22.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA NA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO IMPROVIDO. Decisão recorrida é consoante com a decisão proferida nos autos do REsp nº 1.246.432, julgado sob a sistemática estabelecida pelo artigo 543-C, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), sendo que, na ementa de tal julgado, consta que "Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ)". Proporcionalidade observada em decisão que fixa o quantum indenizatório em 20% do total do valor constante na tabela SUSEP. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 01/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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