TJMS 1405354-21.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO PSICOTERÁPICO ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA DO AUTOR – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. Autor com autismo e necessidade do tratamento psicoterápico que, embora não seja tratamento médico de urgência ou emergência, é essencial à qualidade de vida e manutenção da saúde.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO PSICOTERÁPICO ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA DO AUTOR – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. Autor com autismo e necessidade do tratamento psicoterápico que, embora não seja tratamento médico de urgência ou emergência, é essencial à qualidade de vida e manutenção da saúde.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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