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Jurisprudência


TJMS 1405354-55.2016.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE - ABRANGÊNCIA DAS AÇÃO SECURITÁRIAS - RE 631.240 - OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO RECURSO IMPROVIDO. O poder Judiciário está inviabilizado de conhecer as ações de seguro obrigatório ajuizadas sem prévio requerimento administrativo, devido a ausência de interesse de agir, conforme o recentíssimo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. In casu, considerando que no presente caso a ação foi proposta em 13/08/2015, filio-me ao entendimento do Supremo Tribunal Federal para manter a decisão recorrida.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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