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Jurisprudência


TJMS 1405361-81.2015.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OUTROS CANDIDATOS PARA EXERCEREM O MESMO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA. É cediço que a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no instrumento convocatório acarreta apenas mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, a contratação temporária de outros candidatos do concurso em comento para o preenchimento de vagas puras, em colocação inferior à impetrante, se revela como preterição do seu direito líquido e certo de ser efetivada conforme a ordem de classificação no concurso.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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