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Jurisprudência


TJMS 1405457-62.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PORTARIA TJMS N. 867, DE 27.1.2016 - RESERVA DE HONORÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ADVOGADO - INOCORRÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o ato impugnado pelo mandado de segurança foi praticado precisamente pela autoridade impetrada. A Portaria n. 867, de 27.1.2016, editada pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, está em consonância com a Resolução n. 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça e com o Estatuto da OAB e não viola o advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, não acarreta a cessação do mandato, não implica em falta de representação da parte por advogado nem obsta as atividades privativas da advocacia.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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