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Jurisprudência


TJMS 1405509-92.2015.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados. O art. 33 do Código de Processo Civil é atingido pela inversão do ônus da prova, a partir do momento que cabe ao requerido demonstrar que o autor não faz jus ao que pleiteia. Os valores dos honorários periciais devem atender à relevância da causa, ao zelo e à qualidade profissional, motivo pelo qual reputo adequada a quantia arbitrada. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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