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Jurisprudência


TJMS 1405579-12.2015.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – INSURGÊNCIA CONTRA CORREÇÃO DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO – SEGURANÇA DENEGADA. Os critérios de formulação e correção das provas adotados por banca examinadora de um concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes consagrado na Constituição Federal, sendo admissível a anulação de questão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou de ausência de observância às regras postas no edital do certame.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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