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Jurisprudência


TJMS 1405586-33.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR E DO SECRETÁRIO DE DESBUROCRATIZAÇÃO – AFASTADA – DECADÊNCIA – AFASTADA – POLICIAL MILITAR DA RESERVA – MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO – CRIAÇÃO DE NOVO ENQUADRAMENTO – CÁLCULO DE SUBSÍDIOS CONFORME O TEMPO DE SERVIÇO – IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER. O Governador do Estado e o Secretário de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul são partes legítimas para figurar no polo passivo da presente ação mandamental, tendo em vista a vinculação existente entre o ente da Administração Pública Direta e o ente da Administração Pública Indireta, ao passo que, aquele exerce controle finalístico sobre este, ou seja, controle de legalidade sobre os atos administrativos realizados. Ainda que a LC 218/2016 que trouxe nova roupagem ao artigo 26 da LC 127/2008 tenha entrado em vigor a partir de 1º de julho de 2016, a omissão acerca do enquadramento dos militares inativos com mais de 30 (trinta) anos se renovam a cada mês, motivo pelo qual a fasto a preliminar de decadência. A reestruturação da carreira, com a criação de novo nível de enquadramento deve alcançar os inativos que preencham os requisitos legais ao tempo do ingresso na inatividade. Os policiais militares inativos, com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, possuem o direito líquido e certo ao enquadramento ao nível VII, conforme art. 25 e 26, bem como Anexo I, todos da Lei Complementar n.º 127/2008, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 218/2016. Segurança concedida, com o parecer, ante à impossibilidade de a lei fazer distinção entre ativos e inativos ao reestruturar os níveis da carreira pública.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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