main-banner

Jurisprudência


TJMS 1405616-39.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão