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Jurisprudência


TJMS 1405694-33.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA SEGURADORA – POSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova. A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como consequência, se assim entender o magistrado, de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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