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Jurisprudência


TJMS 1405710-50.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - FURTO PRATICADO LOGO EM SEGUIDA À MORTE DA VÍTIMA - 121, § 2º, II, DO CP, C/C ARTIGO 155, CAPUT, CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL - AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I - Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal. II - A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva - com o propósito de se vingar, em razão de discussão esvaziada de motivação tendo, logo após ceifar a vida da vítima, furtado-a. III - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos. IV - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares. V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Iguatemi
Comarca : Iguatemi
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