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Jurisprudência


TJMS 1405710-84.2015.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – MÉRITO – DESISTÊNCIA DO CANDIDATO NOMEADO NO CONCURSO NÃO CARACTERIZA A VACÂNCIA ATÉ TERMINAR O PROCESSO DE EXONERAÇÃO – DISCRICIONARIEDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA. Existe interesse processual quando há para o impetrante utilidade e necessidade do provimento jurisdicional invocado, para assim obter a satisfação de seu pleito. Não há direito líquido e certo ao candidato aprovado em segundo lugar que pretende a nomeação em cargo público diante do pedido de exoneração do primeiro colocado no concurso, quando ainda não foi finalizado o processo de exoneração do candidato nomeado, por não ter surgido efetivamente a vacância, além de ser discricionariedade da Administração Pública nomear candidato aprovado fora do número de vagas.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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