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Jurisprudência


TJMS 1405800-92.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PERÍCIA MÉDICA – REALIZAÇÃO PELO IML –LEI 6.194/74 HONORÁRIOS PERICIAIS – EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO IML, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO – RECURSO PROVIDO. Ao autor compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ele ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo ele, no entanto, beneficiário da justiça gratuita e não se podendo realizar a perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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