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Jurisprudência


TJMS 1405810-68.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRECITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPADA – IDOSO – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. Consoante previsão Constitucional e do Estatuto do Idoso, o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhe, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde. II - Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido.

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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