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Jurisprudência


TJMS 1405979-89.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR FORMULADA EM CONTRARRAZÕES DE DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - AUTOS ELETRÔNICOS - DISPENSA DE JUNTADA - INTELIGÊNCIA DO §5º DO ART. 1.017 DO NOVO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. I) O novO diploma de direito processual civil no §5º do art. 1.017 dispensou a juntada dos documentos indicados nos incisos I e II do citado dispositivo em se tratando de autos eletrônicos, como no caso. II) Ainda que a terminologia utilizada pelo inc. I do art. 1.017 seja "obrigatoriamente", a juntada das peças foi dispensada pela ressalva trazida no §5º quando o processo for digital. III) Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO - NECESSIDADE DE TRÍPLICE IDENTIDADE - REJEITADA. I) Ainda que idênticas as partes, não há litispendência entre a ação declaratória de nulidade e a exceção de pré-executividade se a causa de pedir da ação abrange outras para além da versada na exceção, e, se divergem os pedidos. II) Para o reconhecimento da litispendência, mister a presença da tríplice identidade: Mesmas partes, causa de pedir e pedido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA - PRESSUPÕE TRÍPLICE IDENTIDADE - MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - REQUISITOS AUSENTES - FALTA DE PLENA IDENTIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. I) Para o reconhecimento da coisa julgada mister a plena identidade entre as ações, consubstanciada em se tratar de mesmas partes, causas de pedir e pedidos, não verificada no caso examinado. III) Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA NÃO ADEQUADA - DECISÃO MANTIDA. I) A exceção de pré-executividade é incidente processual de defesa do executado, em que se permite suscitar a nulidade da execução por simples petição quanto a questões relativas aos pressupostos processuais, às condições da ação e vícios objetivos do título, referentes à sua certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória. II) Verificado que o caso não se trata de nulidade flagrante, isto é, cujo reconhecimento independe de contraditório ou dilação probatória, a exceção de pré-executividade não se apresenta como instrumento adequado à arguição, a qual deve ser veiculada por via dos embargos do devedor, instrumento natural de oposição do devedor ao procedimento executivo contra si instaurado, em sendo a execução, como no caso, fundada em título extrajudicial. III) Recurso improvido, com a manutenção da decisão agravada.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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